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Paulo Afonso,12/03/2025

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PEC da Segurança Pública vai prever competências de guardas municipais

Texto incorpora entendimento do STF sobre essas corporações

Agência Brasil
PEC da Segurança Pública vai prever competências de guardas municipais Agência Brasil

Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta segunda-feira (10) que a proposta de emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC) que será enviada ao Congresso Nacional, vai incorporar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais

Em decisão no final de fevereiro, a Corte confirmou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.

"Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema", explicou o ministro em conversa com jornalistas no Palácio do Planalto. 

Lewandowski disse que o texto está em análise na Casa Civil, e que deve ser enviado, em breve, ao Congresso Nacional, mas não deu uma data para o envio.

O que muda

A PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.

Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.

O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.





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